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Prefeitura de Chapecó prorroga prazo para aquisição de aferidores de temperatura por empresas

Foto: ClicRDC

A Administração Municipal divulgou na tarde desta esta terça-feira (2), que o prefeito de Chapecó assinou nesta, o decreto n.º 38.931 prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais possam adquirir e utilizar os aferidores de temperatura. O novo decreto estabelece prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020. 

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O decreto anterior que foi assinado no dia 13 maio, exigia que as empresas do município adquirissem aferidores até o dia três de junho. Com o novo decreto a partir desta data as empresas têm mais 20 dias para adquirir os equipamentos.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó também havia manifestado apoio às medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38.877 que define novas regras de combate e prevenção à Covid-19. Que entre as novas exigências estava o fechamento de praças, parques e espaços públicos e o uso de aferidores de temperatura na entrada de todos os estabelecimentos comerciais do município. No entanto, a entidade sugeriu ao Poder Público Municipal maior flexibilização no uso de aferidores de temperatura corporal pelos estabelecimentos.

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O decreto prorrogado permite que as empresas adquiram os aferidores em um período de 20 dias, a contar do dia 3 de junho.

DECRETO Nº. 38.931, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento do disposto no § 4º  do artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,

CONSIDERANDO o contido no Ofício CDL_010/2020 de 28 de maio de 2020, advindo da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Chapecó, anexo;

CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº 14837765/2020 – SE-SC de 29 de maio de 2020 advindo da Superintendência Estadual de SC – SE da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, anexo;

CONSIDERANDO a dificuldade de aquisição de aferidores de temperatura/termômetro digital infravermelho com mira laser, relatada por entidade empresarial e confirmada também pela Diretoria de Gestão de Compras da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão.

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020, para aquisição e utilização de aferidores de temperatura pelos estabelecimentos, conforme disposto no Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020. 

Art. 2º. O § 4º  do artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ………………………………………………………………………………………………………. […] § 4º. Os estabelecimentos que não possuem aferidores de temperatura terão prazo de 40 (quarenta) dias para aquisição e utilização, contados da data de publicação deste Decreto.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 02 de junho de 2020.

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