Informações TJSC
A justiça indeferiu, na manhã desta segunda-feira (30), o pedido de liminar de um advogado para que uma empresa aérea retomasse as operações no aeroporto Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó. O motivo seria passagens de ida e volta, para Florianópolis, que ele comprou com antecedência para embarque nesta terça-feira (31).
Na decisão, o magistrado responsável ponderou que a empresa tem o direito de decidir pelo funcionamento ou não das próprias atividades. também acrescentou que “(…) não pode o Poder Judiciário, para atender a vontade manifesta de uma pessoa (por mais que possam existir outros como o autor), afetar o plano de malha aérea do país ou interferir na logística do Estado de emergência/Calamidade que está a funcionar (ou deveria) em benefício da circulação de insumos de saúde inclusive”.
O advogado argumentou, no pedido apresentado, que a suspensão das operações da empresa não teria sido motivada pela pandemia do coronavírus. O advogado ainda sugeriu que, em caso de negativa ao seu pedido, o juiz determinasse o fechamento dos aeroportos de todo o território nacional por não ser admissível parar as atividades essenciais em apenas algumas localidades. O magistrado julgou extinto o processo, por entender que faltaram pressupostos necessários para o andamento regular da ação.