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Paciente será indenizada após ter material cirúrgico esquecido no corpo

Imagem/Freepik/Reprodução

Uma mulher será indenizada em R$ 15 mil após descobrir que estava com uma faixa de gaze dentro do canal vaginal. Ela realizou um exame de colposcopia e biópsia em um hospital de Imbituba, para detectar um possível câncer no colo do útero. Entretanto, dias depois do procedimento, ela apresentou reações e retornou ao hospital, foi quando descobriu a situação. O caso foi julgado pelo titular da 1ª Vara da comarca do município, juiz Antônio Carlos Ângelo.

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De acordo com o Poder Judiciário de SC, a paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas foi informada pelo médico que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze dias após os procedimentos e com piora dos sintomas, ao tomar banho percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento de emergência, foi retirada uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.

A mulher será indenizada por danos morais decorrentes de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. A Justiça também entendeu que, no exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento de exame e, ainda, esqueceu material cirúrgico no corpo da paciente. A decisão cabe recurso ao TJ.


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