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Oeste de SC: Mulher é condenada por chamar servidores públicos de “cambada de vagabundos” no Facebook

Foto: Divulgação/CNJ

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 1 mil para quatro servidores públicos da Vigilância Sanitária de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, por insultos publicados no Facebook. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17), pelo Núcleo de Comunicação Institucional/ Oeste do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Segundo o entendimento da juíza titular, da 1ª Vara Cível, Lizandra Pinto de Souza, a manifestação que ultrapassa o caráter opinativo e apresenta conteúdo depreciativo que resulta em abalo à honra e à imagem, causa constrangimento indenizável e passível de reparação.

Cada servidor deverá receber R$ 1 mil, a título de dano moral, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos. Em um comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais do órgão como “idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar”. Ela também os classificou como “cambada de vagabundos” e afirmou que “ganham sem trabalhar”.

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Embora o comentário não tenha citado nomes, o grupo de servidores buscou reparação por danos morais. A autora da publicação, em contestação, declarou que não quis ofender ninguém em particular, mas que se queixava em relação ao órgão público. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher efetivamente se excedeu ao fazer a publicação, mesmo que tivesse intenção de dar um tom generalista ao comentário.

Na avaliação da magistrada, a leitura da publicação sugere que os funcionários da Vigilância Sanitária não cumprem com suas funções e que recebem vencimentos sem a respectiva contraprestação laboral. Além disso, a juíza entendeu que houve xingamentos quanto à capacidade intelectual dos funcionários. Mesmo sem a verificação de danos concretos na vida profissional dos servidores, a manifestação na rede social causou constrangimento indenizável, pois ultrapassou o limite da razoabilidade.

“As redes sociais têm se mostrado um importante veículo de comunicação, onde muitas pessoas se expressam livremente, exercendo um direito assegurado constitucionalmente. Contudo, é possível ver, cotidianamente, nestas redes, excesso de linguagem, acusações precipitadas e ofensas de todo o gênero, que merecem ser coibidas”, escreveu a juíza.

Na sentença, a juíza também observa que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear os funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial vivenciado pelos profissionais do órgão. Isto porque a população do município tem conhecimento de que o grupo integra o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, visto que a unidade é composta de poucos trabalhadores e está situada em um pequeno município. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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