Informações Diário Catarinense
Na segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou que um morador de Florianópolis (SC) vai receber uma indenização por danos morais de uma empresa telefônica. Após ser importunado 55 vezes em menos de três horas pela empresa, o catarinense será indenizado em R$ 2 mil. A decisão sobre a ação tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Vânia Petermann, a empresa também ficou proibida de fazer novos contatos telefônicos com o consumidor, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.
Em sua petição, o morador contou que passou a receber constantes ligações do setor de telemarketing da companhia, que fazia as chamadas para oferecer serviços. Sem interesse nas ofertas, ele tentou resolver a situação em contato direto com a própria empresa, além de registrar queixa no Procon, mas as ligações continuaram.
“Verifico que, mesmo após a cientificação da empresa do desejo do autor em não recebê-las, as ligações excessivas continuaram a ocorrer. Além disso, o autor teve que recorrer a diversos meios (Procon, contato com a própria empresa ré) a fim de cessar as chamadas inoportunas, sem obter êxito”, escreveu a juíza.
A empresa, que não teve o nome divulgado, ainda pode recorrer da decisão.