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Mesmo sem comparecer ao júri, réu é condenado a seis anos de prisão em Chapecó

Informações Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó

Foto: Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó​​

Na sexta-feira (28) foi realizado no fórum da comarca de Chapecó o julgamento de Matheus Pedroso, pela tentativa de homicídio de Ronaldo Sirino, ocorrida no dia 24 de agosto de 2014. O acusado de atingir a vítima com golpes de faca, não compareceu ao julgamento por estar preso em decorrência de crimes de roubo e estupro, cometidos posteriormente a esta ocorrência. Na condição de apenado, tem a possibilidade de optar estar presente ou não em um novo júri.

Pedroso foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. A vítima acompanhou o julgamento. Para definição da pena, o juiz considerou o fato de as lesões provocadas pelo acusado causaram risco de morte a Sirino e o incapacitou permanentemente para o trabalho. A sessão foi presidida pelo juiz de direito Jeferson Vieira. Na acusação esteve o promotor Felipe Schmidt. E a defesa foi feita pelo defensor público Rodrigo Scarpellini Gonçalves de Freitas.

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Relembre o caso

Segundo informações apresentadas na denúncia, por volta de 3h do dia 24 de agosto de 2014, a vítima saia de um bar no acesso Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó, quando o acusado chegou como caroneiro de uma motocicleta. Pedroso se aproximou e desferiu três golpes de faca em Sirino. Uma pessoa que viu a situação atirou pedras no agressor que voltou para o veículo. A vítima foi levada ao hospital onde passou por cirurgia e permaneceu em tratamento até se recuperar.

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