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Mãe e padrasto são condenados por torturar adolescente em SC

Informações TJSC

Foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado –
Foto: Arquivo/ClicRDC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de tortura e maus-tratos contra a filha adolescente. A mãe e o padrasto da jovem foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, mais três meses e quatro dias de detenção, no semiaberto. As agressões e humilhações aconteceram durante quatro anos, período em que a vítima tinha de 12 a 16 anos. O fato aconteceu em uma cidade catarinense, no norte do Estado.

De acordo com as informações do TJSC, além de sofrer intenso bullying ao ser tratada por apelidos pejorativos, como “empregadinha” e “escrava branca”, a garota era constantemente espancada com uma cinta. Além disso, as feridas dela eram limpas com água e sal. Ainda segundo o Tribunal, “certa vez, a menina foi obrigada a beber a própria urina e a de seus responsáveis, misturadas com água do sanitário”.

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A situação só foi descoberta por uma orientadora educacional, que notou o comportamento estranho da menina na escola e se aproximou para tentar entender o que ocorria.

Defesa

Condenados em 1º grau, o casal apelou ao TJ com pleito de absolvição sob os argumentos de falta de provas. Também pediram pela desclassificação do crime de tortura para apenas maus-tratos. Ambos alegaram que agiram sem dolo e com o intuito de corrigir o comportamento da jovem, que começou a namorar um jovem supostamente envolvido com o tráfico de drogas.

Conforme o TJSC, o padrasto chegou a pedir a um amigo, policial militar, que revistasse a adolescente e seu quarto para descobrir alguma coisa e aplicar um susto. Na ocasião, nada foi encontrado com o garoto, tampouco com a menina.

“..a menor foi submetida a castigos físicos (…), além de privação de alimentação, mesmo após constatarem que ela não possuía nada de ilícito (…), ou seja, tudo por uma convicção infundada dos réus, o que demonstra não haver qualquer caráter pedagógico na punição. Para mais, estas condutas foram praticadas em um contexto de constante humilhação contra a menor, a qual era chamada por diversos apelidos depreciativos”, assinalou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, em seu voto.

Na sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ, a decisão pela condenação foi unanime. O processo tramitou em segredo de justiça.

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