O governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.934/2020 que proíbem demissão de professores admitidos em caráter temporário (ACT). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (27).
De acordo com a Lei, o professor não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.
O projeto de lei, de origem dos 40 deputados (emenda substitutiva global), altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.