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Justiça manda a júri popular ex-prefeito acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chopp

MP-PR sustenta a ação com foto publicada pela filha do ex-prefeito em uma rede social — Foto: Divulgação/ Ministério Público do Paraná

Informações G1

O ex-prefeito José Claudio Pol de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, irá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.

Pol, que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012 para 2013.

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De acordo com Ministério Público do Paraná (MP-PR), a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

Em nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

A juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão entendeu, conforme a decisão publicada na noite de segunda-feira (18), que que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

“Há indicativos nos autos de que o equipamento de oxigênio foi retirado do posto de saúde para bambear chope, durante uma festa na casa do acusado José Cláudio Pol”, diz um trecho do documento.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão e deveria ter o suporte do equipamento para respirar.

Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, ainda segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.

Para a Promotoria, a retirada do equipamento de urgência e emergência, para uso recreativo, caracteriza motivo fútil. Além disso, voluntariamente, os réus fragilizaram os atendimentos públicos do município e privaram a paciente de suplementação de oxigênio.

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