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Goleiro Bruno deixa o presídio e vai dormir em casa no regime semiaberto em Varginha


Informações G1

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Foto: Erlei Peixoto / EPTV

O goleiro Bruno Fernandes deixou o presídio de Varginha (MG) na noite desta sexta-feira (19) e vai poder dormir em casa após conseguir a progressão para o regime semiaberto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e cumprida após a realização dos devidos procedimentos, como a audiência de instrução e o exame médico para a saída da prisão.

Bruno saiu do presídio por volta de 19h. Com uma blusa branca com capuz, ele não falou com a imprensa e seguiu direto para o carro. A advogada do goleiro, Mariana Migliorini, disse que o goleiro vai cumprir a pena em Varginha e que ainda não sabe com o que e quando ele vai trabalhar. A comprovação de trabalho é um dos requisitos para a progressão para o regime semiaberto.

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Bruno, que foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho em 2010, estava preso em Varginha desde 2017, quando se mudou para a cidade após conseguir uma liminar de soltura e assinar para jogar no Boa Esporte, time local.

A vinda para a cidade foi marcada por diversas polêmicas, sendo que a maior delas resultou na falta grave que causou o atraso na obtenção da progressão do regime e na imputação de uma falta grave, em fevereiro deste ano, a Bruno.

No entanto, na decisão desta quinta, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha analisou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave e, a partir daí, concedeu o benefício a progressão ao regime semiaberto domiciliar.

Bruno vai poder dormir em casa porque a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha ainda não possui convênio com o Estado para poder receber os presos. Além disso, o município não conta com outras instituições designadas para a função. Com isso, o semiaberto é convertido em semiaberto domiciliar.

Regras para o semiaberto

Manter endereço atualizado perante o Juízo.

Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.

Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.

Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.

Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.

Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.

Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.

Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.

Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.


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