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Florianópolis a Chapecó: Consumidor encontra passagem aérea no valor de R$13 mil

Treze mil e quatrocentos e sete reais: esse foi o valor que Anacleto Angelo Ortigara encontrou quando procurou uma passagem aérea, no trecho de Florianópolis a Chapecó, uma distância de 405 km em linha reta. Segundo ele, a pesquisa foi feita para a compra de uma passagem -ida e volta- para uma pessoa. O valor surpreendeu tanto, que o usuário manifestou sua indignação nas redes sociais no domingo (13).

Claro que essa é a opção das mais caras que pode ter, mas a razão de publicar isso é para chamar a atenção de que as tarifas subiram demais. Isso cria prejuízos regionais para uma região que precisa deste transporte, muito mais que para lazer, para negócios, para a saúde, tem muita coisa que esta envolvida. Quando você restringe as opções de voo e eleva o valor das tarifas é evidente que a região inteira acaba tendo consequências negativas. É nesse sentido que eu quis manifestar a minha posição sobre o valor das tarifas”, explica Anacleto.  

O catarinense manifestou preocupação e reforça que “é preciso ter uma mobilização regional em favor de uma boa infraestrutura dos aeroportos e da oferta maior de voos com tarifas que permitam que as pessoas com menos poder também possam acessar esse serviço”. Além disso, ele acredita que a região precisa ser atendida e observada como um fator importante para o desenvolvimento do Estado.

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Resposta da empresa

A empresa respondeu que não há nenhuma tarifa com esse valor publicada em voos entre Florianópolis e Chapecó. A empresa explicou que provavelmente, “o Cliente deve ter selecionado ao menos três outros passageiros na mesma reserva para chegar a esse valor”.

Ainda acrescenta que “quanto à política tarifária, a Azul esclarece que os preços praticados na comercialização de seus bilhetes variam de acordo com alguns fatores importantes como trecho, sazonalidade, compra antecipada, disponibilidade de assentos, entre outros”.

Orientação aos consumidores

Segundo o advogado Douglas Aigner, conforme disposto no art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços não pode elevar o preço do seu produto ou serviço sem justa causa, caso isso não ocorra é configurado a prática abusiva.

Douglas fala que ao tratar de passagens aéreas, toda vez que se identificar um valor superior ao usualmente praticado por outras companhias aéreas, ou mesmo quando se identificar que o valor de um trecho está superior ao aplicado nos demais trechos (ressalvada a sua proporcionalidade e especificidade), está configurado o valor abusivo da passagem, como é o caso da cobrança de R$13.000,00 para passagem de ida e volta com origem em Florianópolis e destino Chapecó. Douglas complementa que tal valor caracteriza um aumento aproximado de 1.000% em relação ao valor usualmente praticado.

Em situações como esta, o consumidor pode registrar sua reclamação no Procon, na ANAC e até mesmo no Ministério Público Estadual. A prática abusiva pode ser inclusive objeto de Ação Civil Pública contra a companhia aérea. Tais procedimentos podem ser adotados mesmo que a companhia aérea informe ter sido apenas um erro do sistema, na medida em que o fornecedor é responsável pelos serviços disponibilizados ao consumo.

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