O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, na segunda-feira (8), a indenização em favor do filho de um detento encontrado morto numa unidade prisional de Criciúma, no sul do Estado. De acordo com os autos, o preso foi vítima de enforcamento com uma corda, em 2017.
Em ação, o filho do detento solicitou indenização por danos morais e materiais, já que o pai moreu sob custódia do Estado. Ele também apontou a possibilidade de a morte ter sido provocada por homicídio.
No primeiro grau, a sentença reconheceu o dano moral, fixado em R$ 30 mil, e o dano material, definido em R$ 1,8 mil, com base nos custos do sepultamento. O Estado contestou e disse que o fato não foi motivado por omissão pública, mas por culpa exclusiva da vítima que teria cometido suicídio.
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, observou que as provas nos autos não são capazes de formar juízo de certeza quanto à ocorrência de suicídio ou homicídio. O desembargador anotou, também, que a hipótese de suicídio não afastaria a responsabilidade do Estado, uma vez que há inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia”.