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Família de idoso que morreu em hospital aguardando cirurgia será indenizada

Informações TJSC

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A viúva e os quatro filhos de um idoso de 73 anos, internado em hospital público da Grande Florianópolis para tratar de uma fratura de fêmur serão indenizados por danos morais em R$ 70 mil. O idoso faleceu dias após aguardar a cirurgia acomodado em uma maca no corredor da unidade hospitalar. A informação foi divulgada nesta terça-feira (2), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação manejada pelo Estado que teve relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. O fato ocorreu em março de 2010, na Capital, após o idoso sofrer uma queda de bicicleta. Levado ao hospital, com indicativo de necessidade urgente de cirurgia, o paciente foi colocado em um corredor e dali só saiu para o necrotério.

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A família, em ação judicial, protestou contra o que chamou de “tratamento desidioso” dispensado pela unidade de saúde e elencou as dificuldades que marcaram o período em que o paciente aguardou por cirurgia. Além de aduzir que houve erro de diagnóstico, os familiares apontaram também uma série de omissões, como: a medição de sinais vitais apenas uma vez ao dia, ausência de solicitação de exames, não condução para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com o agravamento do quadro, não realização de procedimentos de reanimação ou ainda a utilização de medicamentos capazes de reverter quadro de intensa dor.

Defesa

O Estado, em sua defesa, alegou que a morte do homem não ocorreu em decorrência da fratura do fêmur ou de qualquer erro médico, mas sim da intercorrência de outras moléstias preexistentes que inclusive impediram a realização de qualquer cirurgia.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, em seu voto, acompanhou entendimento do juízo de origem no sentido de que houve falha no atendimento e de que nem todos os procedimentos possíveis foram adotados para evitar o resultado morte.

Ele confirmou a condenação do Estado pelos danos morais e ainda determinou sua majoração de R$ 40 para R$ 70 mil, em posição seguida pelos demais integrantes da câmara. Fixou ainda, em atenção ao pleito do Estado, que a correção monetária da indenização seja realizada pela Taxa Referencial (TR). A decisão foi unânime.

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