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Ex-vereador do Oeste de SC é condenado a devolver R$ 90 mil para os cofres públicos

Foto: Divulgação/CNJ

O ex-Vereador de Nova Itaberaba foi processado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por ato de improbidade administrativa. Quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba, Selvino Luiz Andretta deixou de extinguir o mandato do então Prefeito, que teve seus direitos políticos suspensos por conta de condenação em processo-crime. 

A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Conforme o MP, diligências e depoimentos colhidos constataram que o ex-vereador não extinguiu o mandato do ex-prefeito mesmo após receber duas notificações sequenciais, sendo a primeira expedida por Juiz Eleitoral e a outra pelo Ministério Público Eleitoral. 

Atos de improbidade 

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Para o Ministério Público, as condutas configuram atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. 

As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário ao ex-vereador foram multa civil de 10 vezes sua última remuneração do cargo, reparação do dano ao erário, no montante correspondente ao subsídio que foi pago ao ex-Prefeito – no período de 29 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 – e suspensão dos direitos políticos por três anos. 

Após o cumprimento da sentença e o pagamento por parte do executado, no dia 18 de novembro de 2019 foi feito alvará judicial em favor da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, que teve o valor de R$ 94.020,80 ingressado aos cofres públicos. 

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