Uma família que estava de mudança de Criciúma, no Sul para Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina será indenizada por empresa de transporte coletivo, após um dos seus ônibus pegar fogo durante o trajeto e incinerar as 21 malas despachadas por mãe e filho. Eles receberão R$ 72,6 mil a título de danos materiais e morais. O processo tramita na comarca de Itapiranga. As informações foram divulgas nesta terça-feira (4), pelo Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Pelos prejuízos registrados com a perda das bagagens – que continham roupas, eletrônicos, brinquedos e outros objetos pessoais -, ambos terão direito a R$ 62,6 mil. Pelo abalo anímico sofrido com a situação, cada um deles receberá mais R$ 5 mil.
Segundo relato nos autos, a viagem foi marcada por diversos percalços. Problemas mecânicos exigiram, por exemplo, que quatro veículos distintos fossem utilizados para cumprir o trajeto. O terceiro deles pegou fogo durante a madrugada.
Os passageiros precisaram deixar o veículo às pressas e salvaram suas vidas, mas não tiveram tempo de retirar seus pertences do bagageiro. O fato ocorreu em maio de 2016. Mãe e filho ainda tentaram uma composição com a empresa para acertar o prejuízo, mas, sem sucesso, ingressaram com a ação judicial para cobrar danos materiais e morais.
Condenada já em 1º grau, a empresa de ônibus recorreu ao TJ para requerer o afastamento da obrigação de indenizar o prejuízo material, já que os passageiros não preencheram formulário sobre o conteúdo das bagagens. Alegaram ainda que as malas deveriam conter apenas itens pessoais – os demais pertences teriam que ser transportados como cargas. Pediu ainda redução do valor arbitrado por dano moral.