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Delegada que atuava no Oeste de SC tem prisão mantida pela Justiça; Entenda

Ela responde por falsidade ideológica

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/Facebook

Uma delegada, que atuava na Polícia Civil de Seara, no Oeste de Santa Catarina, teve a sentença de prisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela responde por falsidade ideológica. O julgamento do recurso aconteceu na última terça-feira (15), na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Douglas Cristian Fontana, foi mantida. De acordo com o TJ, com a revisão a delegada foi absolvida do crime de prevaricação –  quando funcionário público deixa de exercer ato inerente ao cargo em benefício pessoal. Entretanto, a condenação foi mantida, apenas ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto. A pena de multa foi alterada para 14 dias-multa. O relator do processo na sessão foi o desembargador Norival Acácio Engel.

O recurso se refere à ação penal que a delegada responde. Em outro processo civil, a funcionária pública foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia e suspensão dos direitos políticos por três anos.

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Entenda o caso

De acordo com a denúncia apresentada, a então delegada deliberou por telefone sobre uma prisão em flagrante. Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho. O fato aconteceu no dia 5 de novembro de 2018.

O TJ aponta que ocrime de falsidade ideológica ficou comprovado quando ela apresentou cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E ainda, em ofício entregue à Justiça em 25 de fevereiro de 2019, afirmou que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima 

Outros processos

No município de Campos Novos, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, causar danos ao patrimônio e embriaguez ao volante. Em Jaraguá do Sul, respondeu por prevaricação, falsificação de documentos públicos e também foi flagrada dirigindo embriagada. E em Barra Velha publicou um ofício que proibia beijos e abraços dentro da delegacia, que previa, inclusive, punição para os desobedientes.

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