Uma companhia aérea vai ter que pagar mais de 15 mil reais a um consumidor. Ele teve o voo cancelado devido as condições climáticas e perdeu o enterro do avô. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, decidiu nesta semana que o passageiro deve ser indenizado por danos materiais e morais.
O homem vai receber R$ 412,58 pelo dano material e mais R$ 15 mil pelo moral, acrescidos de correção monetária e juros de moral.
Ao receber a informação da morte do avô, em agosto de 2016, o homem comprou uma passagem que saia de Florianópolis rumo ao Rio de Janeiro. A pretensão do passageiro era chegar no mesmo dia na capital carioca.
Entretanto, após decolar de Florianópolis, às 14h30, e fazer conexão em São Paulo, o avião deveria pousar no Rio de Janeiro por volta das 22h. Segundo TJSC, o avião tentou por duas vezes o pouso, mas não obteve sucesso devido ao mau tempo.
A empresa prometeu que o homem embarcaria no dia seguinte para o Rio de Janeiro e providenciou transporte e hotel. Pela manhã a companhia aérea decidiu cancelar o voo, e a opção oferecida ao passageiro foi retornar à cidade de origem, com promessa de restituição do trecho não completado.