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Chapecó: MP cobra transparência com gastos públicos relacionados ao coronavírus

População pode ter acesso as informações no Portal da Transparência – Foto: Lidiane Pagliosa/ClicRDC

Após repercussão da matéria que apurou que a Administração Municipal realizou 14 dispensas de licitação relacionadas ao coronavírus, que totalizaram valor estimado de mais de R$1 milhão, a equipe do ClicRDC procurou o Ministério Público para entender como é o acompanhamento por parte do órgão. O promotor Diego Barbiero – da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – destacou que cobra transparência por parte dos municípios. No entanto, salientou que não pode informar o que é investigado pelo órgão.


“A imprensa e a população têm a possibilidade de fiscalizar e acessar essas informações justamente porque o Ministério Público exige transparência dos órgãos públicos. Há procedimentos instaurados para cada um dos municípios da Comarca para acompanhar a transparência das compras do Covid. Com a transparência, toda a população se torna um fiscalizador, consegue fiscalizar e indicar ao Ministério Público eventuais ilegalidades”, destacou.


Além de Chapecó, o promotor informou que outros cinco municípios são atendidos pela promotoria: Cordilheira Alta, Caxambu do Sul, Guatambu, Planalto Alegre e Nova Itaberaba.  A equipe da 10ª Promotoria, que acompanha as questões relacionadas às compras e licitações realizadas pela administração pública, é composta pelo promotor, dois assistentes, um residente e um estagiário.

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Dispensa de licitação

O Art. 4º da Lei 13.979/2020 é usada como embasamento para a realização das 14 dispensas feitas pela Administração Municipal. Conforme o Portal da Transparência, em 10 processos – das 14 dispensas – havia apenas um participante citado no item “participantes”. Nos documentos e demais locais não havia informações de quantas empresas participaram em cada processo. Questionado se havia a necessidade de fazer orçamentos com outras empresas, antes da contratação de determinado serviço ou produto, o promotor destacou que a Administração Municipal  deveria fazer o contato.


“Eles devem fazer esse contato, mas não necessariamente precisam documentar isso em um procedimento, como acontece em uma licitação – em uma licitação há um procedimento público. Nessa época (de COVID) as compras e contratações relacionadas à pandemia ficam a critério do gestor: da conveniência ou oportunidade da administração, sem a necessidade de realização de licitação”, explicou


Dificuldade em investigar

O promotor destacou que existe uma dificuldade para investigar e comprovar que ocorreram crimes na Administração Pública.


“Quando alguém invade uma casa e comete um roubo, a vítima é a principal interessada em ver esse roubo solucionado: vai dar depoimento, vai dizer como aconteceu o roubo, vai buscar câmera de videomonitoramento. A vítima participa ativamente. Quando o crime é contra a administração pública, um desvio de dinheiro, uma fraude em licitação, não há uma vítima diretamente identificável: todos nós somos vítimas. Então, não tem ninguém que diga: ‘eu vi como aconteceu’, porque quem viu acontecer geralmente também está envolvida no esquema. Então, a dificuldade é enorme da investigação”, explicou.


Lei branda

O promotor usou dois crimes distintos para comparar a gravidade entre eles, com base no que estabelece a lei: furto simples e fraude em licitação.

 “Quem entrar em um supermercado e furtar uma garrafa de cachaça fica sujeito a uma pena de 1 a 4 anos de reclusão. Aquele que fraudar uma licitação milionária pode receber uma pena de 2 a 4 anos de detenção. A lei brasileira trata de forma mais grave o furto de uma garrafa em um supermercado do que a prática de uma fraude milionária em uma licitação pública”.

Barbiero destacou que pedir a quebra do sigilo telefônico ou telemática (conjunto de serviços informáticos), não é possível em crimes que são punidos com detenção. Esse fator dificulta o órgão conseguir provas que evidenciem a prática de crimes.


“Em fraude em licitação, não se pode usar desse tipo de expediente investigativo, a não ser que também se esteja diante de uma organização criminosa, de uma associação criminosa ou de atos de corrupção previamente provados, ainda que de forma indiciária. A simples fraude, por vedação legal, não permite nem usar desse tipo de expediente investigativo”.


Câmara mais ativa

O promotor observa que as Câmaras Municipais deveriam ser mais atuantes, pois são poucos os vereadores que participam de sessão de licitação e buscam impugnar editais quando são publicados. Para o promotor, “se espera dar algum problema para tentar provocar o Ministério Público, provocar o Judiciário”.


As Câmaras precisariam ser mais proativas, porque o papel do legislativo é fiscalizar, e o fiscalizar não é só apontar possíveis crimes, é evitar que atos danosos aconteçam. Quando é publicado um edital de licitação, é raro ver um vereador, a própria câmara, bancada do partido, liderança ou partidos apresentarem impugnação. O Poder Legislativo poderia agir previamente, antes que determinada licitação que tenha, por exemplo, objeto muito individualizado e que pode prejudicar a concorrência, venha a ser concretizada. E isso não se vê acontecer com a frequência que se desejaria”, acrescentou.


O ClicRDC procurou a Câmara Municipal para saber o posicionamento referente as declarações sobre a falta de fiscalização por parte dos vereadores, mas não obteve resposta.

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