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Chapecó: Dona de salão de beleza que agrediu vizinha terá que pagar indenização

Informações TJSC

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IMAGEM ILUSTRATIVA – Notícias ClicRDC

A dona de um salão de beleza de Chapecó terá que indenizar uma vizinha no valor de R$ 4 mil, por danos morais. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela agrediu com chutes e pontapés a vizinha, após classificá-la de “fofoqueira”.  A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a decisão de 1º grau pela condenação.

Segundo os autos, a vítima foi abordada na rua pela ré no dia 9 de abril de 2015, às 17h30. Tinha acabado de descer do ônibus, vinha do trabalho, seguia para casa. A ré, dona de um salão de beleza, começou a insultar a vítima. Para não entrar em atrito, ela continuou a caminhar quando sentiu uma pancada forte na nuca. Na sequência, a cabeleireira agarrou seu cabelo, lhe desferiu socos, pontapés e mordeu sua mão.  Para completar, ainda a ameaçou de morte. A vítima sofreu várias lesões corporais, conforme se infere do exame de corpo delito.

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Defesa

De acordo com TJSC, a acusada contestou em juízo as acusações. “Não houve agressão, estava trabalhando.  Ela é uma fofoqueira e em razão destas fofocas perdi clientes do meu salão de beleza“. As testemunhas de defesa, clientes da ré, confirmaram que ela estava no salão no dia e na hora da agressão. O álibi, entretanto, não convenceu os julgadores, seja na comarca ou mesmo já no TJ.

 “As testemunhas da ré não presenciaram o ocorrido e provavelmente mentiram ou foram induzidas a isso pela ré, pois todas afirmaram que a ré estava em seu salão de beleza no dia e no exato horário dos fatos, mas -quando perguntadas – não se lembravam do dia da semana“, raciocinou o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, relator da matéria.

Para ele, há nos autos provas suficientes de que a ré agrediu a autora fisicamente em plena via pública. Para ele, a indenização foi fixada com razoabilidade e levou em consideração a condição econômica da ofensora. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores José Agenor de Aragão e Selso de Oliveira.

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