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Caminhão não precisará mais usar adesivo de identificação

A partir de junho adeus ao adesivo de identificação e valor da multa mais leve – Foto: Reprodução

A partir do próximo dia 22 de junho deixa de ser obrigatório o uso do adesivo de identificação em veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). Esta identificação visual de caminhões e implementos rodoviários estava em vigor desde 2015 e foi suspensa pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte e Logística (Sitran) de Chapecó, Deneraci Perin, observa que foi dispensado “apenas o adesivo”. A inclusão dos veículos na frota do transportador, cadastro do veículo no RNTRC, continua sendo obrigatória. Diante das mudanças a fiscalização se dará apenas por meio eletrônico, isentando o transportador de arcar com os custos da obrigatoriedade.

O cancelamento de uso do adesivo de identificação foi muito bem recebido porque significa “economia às empresas do Transporte Rodoviário de Cargas”, destaca Perin. A identificação visual era considerada “burocracia sem sentido” por dificultar a vida dos empresários.

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A Resolução (5.847, de 21 de maio de 2019) que altera procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC, também trata das multas aplicadas aos transportadores que impunham dificuldade na fiscalização durante o transporte  de carga. Uma delas era o adesivo rasurado, outras a evasão ou obstrução fiscalizatória. O valor da multa ficou mais brando: caiu de R$ 5 mil para R$ 550.

O Sitran alerta que até a resolução entrar em vigor em 22 de junho, o adesivo deve ser usado normalmente e as multas serão cobradas com alto valor.


Fonte: Sitran

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