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Bancários protestam em frente à agência do centro de Chapecó

Presidente do Sindicato fala sobre prejuízos da MP 905 -Foto: Divulgação

Os bancários de Chapecó se uniram, nesta quinta-feira (21), aos atos do Dia Nacional de Luta da categoria. Segundo o Sindicato dos Bancários de Chapecó e Região, a manifestação foi em “repúdio à precarização das condições de trabalho e à retirada de direitos promovidos pela Medida Provisória (MP) 905”. Eles retardaram a abertura da agência da Caixa, na rua Marechal Bornann, no centro da cidade, por uma hora. Uma carta aberta foi entregue à população.


Foto: Divulgação

A ação, de acordo com informações do Sindicato, foi para esclarecer sobre as mudanças provocadas pela MP e demonstrar os prejuízos da proposta para os bancários e toda a classe trabalhadora. Segundo os bancários, a Medida Provisória altera conquistas históricas da categoria, como a jornada de seis horas, gratificações e o direito ao descanso aos sábados, domingos e feriados. A MP muda artigos e revoga dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

De acordo com o Sindicato, a medida também ameaça a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cria uma taxa de 7,5% a 8,4% sobre o seguro-desemprego, reduz a fiscalização sobre riscos nas condições de trabalho e, para os jovens em primeiro emprego, diminui a multa sobre o FGTS de 40% para 20%, além de baixar a contribuição das empresas para o FGTS de 8% para 2%.

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A MP 905 não vai contribuir para gerar empregos, mas vai deixar os trabalhadores menos protegidos, com salários menores e menos direitos. Nada disso contribui para o desenvolvimento do país. É um retrocesso enorme”, afirmou o presidente do Sindicato dos Bancários de Chapecó e Região, Cesar Mazzolli.

Entenda a MP

A MP 905 foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no dia 11 de novembro. A medida vale por até 120 dias. Para virar lei, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso durante esse prazo. Primeiro, a MP irá passar pela avaliação de uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, vai à votação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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