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Auxílio Emergencial: 524 servidores municipais receberam benefício em Chapecó


Em Chapecó, de 7810 servidores públicos municipais, 524 receberam o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020. Pelo menos foi o que apontou levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC). No total, em Santa Catarina 8.486 servidores públicos municipais foram identificados na investigação. Foram usadas as folhas de pagamento do mês de maio deste ano, como base na verificação. Os nomes não foram informados.

O MPC pediu à prefeitura, Câmara Municipal e instituto de previdência que encaminhassem a lista dos servidores. Segundo a assessoria, 92% dos dados foram enviados. Por isso, pode ser que ainda falte alguns nomes. Não foi informado quantos atuavam na Câmara Municipal e quantos trabalhavam na prefeitura.

Levantamento

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Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

MPC/SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.

De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

Prefeitura

A Prefeitura de Chapecó se manifestou, por meio de nota, sobre o assunto. A nota diz que a Administração Municipal recebeu a listagem com os nomes e que “passou a orientar os servidores que acessaram o benefício para que regularizem a situação o mais breve possível junto a Caixa Econômica Federal”.

Câmara Municipal

O Poder Legislativo de Chapecó confirmou que foi notificado pelo Ministério Público de Contas do Estado referente ao levantamento. Também que foi aberto uma sindicância para apurar possíveis ilegalidades cometidas por servidores públicos.

Se constatada irregularidade, o legislativo tomará medidas que serão comunicadas ao Ministério Público de Contas do Estado“, informou a nota.


Veja:

Lista de contemplados com Auxílio Emergencial possui nomes de empresários de Chapecó;

Filho do prefeito de Chapecó se justifica nas redes sociais após ter recebido Auxílio Emergencial;

Auxílio Emergencial: Após divulgação de beneficiários, Observatório Social de Chapecó sugere “bom senso”;

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