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Autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente

Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM

Nesta segunda-feira (27), o juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, tem Transtorno Delirante Persistente e segundo pareceres médicos da defesa de ele e de peritos escolhidos pela acusação, ele não pode ser punido criminalmente.

Se condenado, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário e não numa prisão.

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.

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Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de Transtorno Delirante Persistente. A única divergência estava relacionada subcategoria dessa doença. Ao todo, quatro laudos foram produzidos para avaliar o agressor.

A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.

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